Ao discorrer sobre a
memória legislativa identifica-se os diferentes modos de governar crianças, que
resultaram de contextos de autoritarismo, filantropia
seletiva e
tecnicismo jurídico-policial, os quais serão apresentados a partir da seguinte estrutura
argumentativa: Brasil Colônia (1500–1822):soberania
paterna e caritativismo religioso; Brasil Império
(1822–1889): legislação inaugural e a criminalização da infância pobre; Primeira República e Era Vargas (1889–1937):
filantropismo, higienismo e controle social e a doutrina da
manutenção da ordem; Estado Novo e Ditadura Militar
(1937–1985): tecnicismo, tutela estatal e a doutrina da situação irregular.
Brasil Colônia (1500–1822)
soberania
paterna e caritativismo religioso:
A família patriarcal, base da organização social colonial, era a principal responsável pela vida e
destino da criança e da família. O
poder paterno era absoluto, determinando as várias dimensões da vida das famílias refletindo o
patriarcado e a submissão da infância como objeto de tutela. A Igreja, poder de destaque, por sua vez,
complementava essa estrutura patriarcal com sua doutrina fundamentada na moral-cristã, e com suas
instituições de assistência, com o atendimento/controle da infância pobre, escravizada e trabalhadora.
Não se tratava, portanto, de uma infância protegida por um arcabouço legal específico, mas sim de uma
existência definida pelas relações de poder e pela moral vigente, a qual visava a manutenção da ordem.
Brasil Império (1822–1889)
legislação
inaugural e a criminalização da infância pobre:
O período imperial brasileiro foi marcado pela consolidação do Estado nacional após a independência em
1822,
estruturado sobre uma economia agrário-exportadora profundamente dependente da escravidão. Nesse
contexto, a legislação inaugural do país, incluindo o Código Criminal de 1830, teve papel central na
definição das fronteiras entre infância protegida e infância criminalizada. O Código introduziu
conceitos de inimputabilidade relativa e discernimento, estabelecendo que crianças e adolescentes
poderiam ser responsabilizados de forma diferenciada, mas sempre sob critérios restritos e subordinados
à moral e à ordem social vigentes.
Primeira República e Era Vargas (1889–1937)
filantropismo,
higienismo e controle social e a doutrina da manutenção da ordem:
O período da Primeira República e da Era Vargas no Brasil foi palco de intensas
transformações sociais, econômicas e urbanas. A Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888, conhecida como Lei
Áurea, institui a abolição da escravidão, que combinada com a urbanização acelerada e crescente
imigração europeia, gerou uma nova sociedade salarial e por consequência, uma percepção de "desordem
social" associada à pobreza urbana e à marginalização. Nesse contexto, o discurso médico-higienista
ganhou centralidade, influenciando políticas públicas e práticas sociais voltadas à infância,
especialmente àquelas crianças consideradas pobres, órfãs ou socialmente desviantes.
Estado Novo e Ditadura Militar (1937–1985)
tecnicismo,
tutela estatal e a doutrina da situação irregular:
O período que se inicia com o Estado Novo (1937–1945) e se estende pela Ditadura Militar (1964–1985) foi
marcado
pela centralização do poder, autoritarismo e pelo avanço do modelo industrial-urbano, acompanhado da
consolidação da Doutrina da Segurança Nacional, que permeou políticas sociais e educacionais. A infância
passou a ser vista como objeto de intervenção técnica do Estado, sob uma lógica de controle social e
tutela correcional, em que a proteção e a disciplina se confundiam.